Introdução
O transporte de mercadorias nas relações negociais é gerador de responsabilidades pela prestação do serviço contratado, pois gera execução das atividades que são objeto do negócio avençado entre a partes interessadas na aquisição de bens.
O transporte refere-se ao deslocamento físico da mercadoria, desde o local de produção ou armazenamento para a venda, até o local acertado com o comprador.
Modalidades de Desdobramento de Transporte
O desdobramento do transporte pode ocorrer por:
・ Frete Interno: encaminhamento do produto do local de produção ao local de início do transporte internacional.
・ Frete Interno no local de destino: deslocamento que se inicia ao fim do transporte internacional, do local do desembarque até o destino do produto.
Transporte Internacional
O transporte internacional é o deslocamento entre dois países regido por um contrato internacionalmente aceito entre as partes contratantes.
Para a escolha da modalidade adequada, alguns fatores devem ser analisados, tais como pontos de embarque e desembarque, urgência na entrega, peso da carga, disponibilidade, custo do serviço e frequência.
Tipos de Transporte
a) Transporte Aéreo – O transporte aéreo é muito utilizado para transportar mercadorias de grande porte como de pequeno porte, o que são contratadas empresas especializadas no transporte de cargas, obedecendo a um critério de procedimentos que são exigidos pelos órgãos competentes, como exemplo a Receita Federal do Brasil que faz todo o monitoramento das mercadorias que são exportadas e importadas, através de um controle rigoroso legal não só mercado nacional mas também no mercado internacional.
Em razão da velocidade utilizada, o transporte aéreo é o que melhor preserva a saúde, integridade e frescor do produto, porém seu custo é muito mais elevado que as demais formas de transporte.
O transporte aéreo pode ser feito por serviços regulares, mantidos por companhias associadas ou não-associadas à International Air Transport Association (IATA), e por serviços fretados.
Nas linhas regulares, as empresas associadas à IATA costumam cobrar uma tarifa comum, com base na rota e nos serviços prestados, fixada anualmente.
Em geral, os embarques não são negociados pelos exportadores diretamente com as empresas aéreas, exceto quando se tratar de grandes quantidades.
Os interessados em enviar seus produtos para o exterior recorrem aos agentes de carga aérea, pois estes são bem informados quanto a voos, empresas, rotas, fretes, e têm facilidade em obter descontos nos fretes com a consolidação de cargas.
Caso seja a opção por esta modalidade de transporte, é exigida uma documentação fundamental para o transporte que é o Conhecimento de Embarque Aéreo, que deve ser assinado tanto pelo agente como pelo exportador (AWB – Airway Bill).
b) Transporte Marítimo – O transporte marítimo representa a quase totalidade dos serviços de transporte no comércio exterior, tendo como principal vantagem seu baixo custo. Veja maiores detalhes no subtópico “Formas de Navegação”, adiante.
c) Transporte Rodoviário, Ferroviário ou Fluvial – uma alternativa para países limítrofes e transporte de curtas ou médias distâncias. Não é apropriado para longas distâncias, tendo em vista as características e dificuldades próprias destes tipos de transportes (passagem por fronteiras físicas de diferentes países, estradas em más condições, conexões e baldeamentos ferroviários, etc.).
Formas de Navegação
As formas de navegação são:
a) de cabotagem, que é a realizada entre portos do território brasileiro;
b) a navegação interior, que é realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional e;
c) a navegação de longo curso, utilizada entre portos brasileiros e estrangeiros.
Tipos de serviço ofertado pelas companhias marítimas:
a) Regular: operado segundo uma rota comercial pré-estabelecida.
b) Irregular: caracteriza-se basicamente pela inexistência de roteiros marítimos determinados. O preço do serviço é estabelecido em função das oportunidades de negócios surgidas em cada porto.
c) Afretamento: recomendável quando houver grande quantidade de mercadorias a serem transportadas, suficientes para ocupar todo ou parte de um veículo.
Os custos do transporte marítimo são influenciados por características da carga, peso, volume, fragilidade, embalagem, valor, distância entre os portos de embarque e desembarque e localização dos portos.
As despesas de frete são baseadas no peso (tonelada) ou no volume (cubagem). O armador cobra o que for mais conveniente para ele.
Quanto aos custos portuários, os países seguem modelos tarifários próprios.
Nesta modalidade, o documento necessário para o transporte internacional é o Conhecimento de Embarque, também conhecido como Bill of Lading. (Taxa do Local).
Reserva de Praça
Após a definição das condições de transporte com o comprador importador, é aconselhado ao exportador efetuar, com antecedência, reserva de praça para a carga no meio de transporte internacional.
No caso de exportações por via aérea, dependendo da quantidade a ser embarcada, as companhias aéreas solicitam que a reserva seja feita com, aproximadamente, dez dias de antecedência.
Para as exportações por via marítima, a reserva deve ser solicitada com, aproximadamente, quinze dias de antecedência, devendo a carga ser carregada e enviada ao porto uma semana antes do embarque, para que haja tempo hábil para o processo de inspeção e liberação da mercadoria.
Pagamento do Transporte
A remuneração pelo serviço contratado de transporte de uma mercadoria é conhecida como frete. O pagamento do frete pode ocorrer de duas formas:
・ Frete pré-pago (freight prepaid) – é o frete pago no local do embarque, imediatamente após este.
・ Frete a pagar (freight collect) – é o frete a pagar, podendo ser pago em qualquer lugar do mundo, sendo que o transportador será avisado pelo seu agente sobre o recebimento do frete, para então proceder à liberação da mercadoria.
Cumpre ressaltar que nos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias, o custo do frete é suportado pelo comprador (importador).
Formas de Transporte de Mercadorias
O transporte de mercadorias pode ser efetuado em uma das formas relacionadas abaixo:
a) Modal
Consiste na utilização de apenas um meio de transporte.
b) Segmentado
Utilização de veículos diferentes de uma ou mais modalidades de transporte, com contratos distintos.
c) Sucessivo
Num único contrato, há transbordo para prosseguimento do transporte da mercadoria em veículo da mesma modalidade.
d) Combinado
Juntam-se elementos de diferentes modos de transporte em uma única operação. Por exemplo: reboque de caminhão em plataformas ferroviárias.
e) Intermodal
Transporte por duas ou mais modalidades em uma mesma operação.
f) Multimodal
Utilização de mais de uma modalidade de transporte, desde a origem até o destino da carga, regida por um único contrato de transporte.
Seguro no Transporte
Contrato de seguro é o contrato por meio do qual a companhia seguradora se obriga, para com os segurados, a indenizá-los de prejuízos futuros, decorrentes de causas imprevistas, tais como acidentes, incêndios, roubos, naufrágios, desastres,
A contratação do seguro de transporte da mercadoria não é uma operação obrigatória para os negociantes em comércio exterior, porém de extrema importância, pois se um embarque não segurado sofrer um sinistro, o negociador responsável pela mercadoria (vendedor ou comprador, conforme a condição de venda pactuada, isto é, o INCOTERM utilizado), terá que arcar com os custos envolvidos e o prejuízo pode até, dependendo da intensidade, significar uma ameaça para sua sobrevivência.
Como o seguro se refere ao período de tempo em que a mercadoria fica sob a posse do transportador internacional, é natural que o valor segurado agregue parcela adicional ao preço consignado na fatura. Esse adicional serve para cobrir despesas diversas que o segurado possa ter com relação ao sinistro que porventura venha a ocorrer.
Para cobrir indenizações em caso de sinistro, é pago um prêmio à empresa seguradora. Esse prêmio é calculado por um percentual sobre o valor da mercadoria e é determinado por: tipo de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, período coberto, tipo de cobertura (completa, parcial, etc.), e índice de sinistralidade (quanto mais baixo, menor é a taxa de seguro).
O embarque aéreo costuma ter tarifa de seguro equivalente à metade das modalidades marítima e terrestre. Entretanto, embarques marítimos em contêineres têm redução no prêmio de seguro.
Utilização das INCOTERMS
As Incoterms são termos internacionais do comércio (International Commercial Terms).
São regras de âmbito internacional e de caráter facultativo, que definem responsabilidades (comprador e vendedor) quanto ao pagamento de frete, seguro, despesas portuárias, entre outros itens.
Os “incoterms” estabelecem um conjunto de regras para interpretação de termos comerciais usuais nas transações comerciais. São fixados pela Câmara de Comércio Internacional – CCI. A publicação da CCI que atualmente trata dos “incoterms” é a de nº 460, de 1990.
Na prática, quando o vendedor (exportador) e o comprador (importador) elegem um “incoterm” que vai reger a negociação, eles já estão definindo um contrato comercial, inclusive quando ao preço total da transação, uma vez que cada um dos termos regulamenta as responsabilidades das partes e define o local de entrega (transferência de propriedade da mercadoria do vendedor para o comprador). Assim, eles não devem escolher um termo internacional de comércio e depois fixarem cláusulas que são incompatíveis com aquela condição.
Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.
Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.
Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.
Classificação das INCOTERMS
EXW (EX Works) – Neste caso, toda a responsabilidade da carga é do importador. O exportador tem a obrigação apenas de disponibilizar o produto e a fatura em seu estabelecimento. A partir daí, despesas ou prejuízos com danos ficam a carga de quem está comprando. Por causa disso, a modalidade é pouco utilizada, apesar de ser possível para qualquer meio de transporte.
FCA (Free Carrier) – O importador indica o local onde o exportador entregará a mercadoria, onde cessam suas responsabilidades sobre a carga, que fica sob custódia do transportador. Pode ser utilizada por qualquer meio de transporte, inclusive multimodal.
FAS (Free Alongside Ship) – A mercadoria deve ser entregue pelo exportador junto ao costado do navio, já desembaraçada para o embarque. As despesas de carregamento e todas as demais daí por diante seguem por conta do importador. Esse Incoterm é usado para transporte marítimo ou hidroviário.
FOB (Free on Board) – É a modalidade mais usada. O exportador entrega a carga já desembaraçada a bordo do navio em porto de embarque indicado pelo importador. Dessa forma, todas as despesas no país de origem ficam a cargo do exportador. Os demais gastos, como frete e seguro, além da movimentação da carga no destino, correm por conta do importador. A modalidade também é restrita aos transportes marítimo e hidroviário.
CFR (Cost and Freight) – Sob esse termo, o exportador entrega a carga no porto de destino, custeando os gastos com frete marítimo. Os riscos, no entanto, cessão a partir do momento em que a mercadoria cruza a amurada do navio, o que faz com que o seguro seja pago pelo importador, assim como o desembaraço no destino. Também está restrito aos modais marítimo hidroviário.
CIF (Cost, Insurance and Freight) – Essa modalidade é semelhante ao CFR, mas o exportador é responsável também pelo valor do seguro. Portanto, ele tem que entregar a carga a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A modalidade também é restrita aos modais marítimo e hidroviário.
CPT (Carriage Paid to) – O termo reúne as mesmas obrigações do CFR, ou seja, o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado. A diferença é que pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte.
CIP (Carriage and Insurance Paid to) – A modalidade tem as mesmas características do CIF, onde o exportador arca com as despesas de embarque, do frete até o local de destino e do seguro da mercadoria até o local de destino indicado. A diferença é que pode ser utilizado para todos os meios de transporte, inclusive o multimodal.
DAF (Delivered At Frontier) – A carga é empregue pelo exportador no limite de fronteira com o país importador. Este termo é utilizado principalmente nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário.
DES (Delivered Ex Ship) – O exportador coloca a carga a disposição do importador no local de destino, a bordo do navio, arcando com todas as despesas de frete e seguro, ficando isento apenas dos custos de desembaraço. Utilizado exclusivamente para transporte marítimo ou hidroviário.
DEQ (Delivered Ex Quay) – A mercadoria é disponibilizada ao importador no porto de destino designado, cabendo ao exportador, além de custos de frete e seguro, bancar os gastos com desembarque. O importador é responsável apenas pelos gastos com desembaraço.
DDU (Delivered Duty Unpaid) – Essa modalidade possibilita o chamado esquema porta-a-porta, uma vez que fica a cargo do exportador entregar a mercadoria no local designado pelo importador, com todas as despesas pagos, exceção apenas para os pagamentos de direitos aduaneiros, impostos e demais encargos da importação. Pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.
DDP (Delivered Duty Paid) – Esse sistema é exatamente o oposto do EXW, pois toda a responsabilidade da carga é do exportador. Ele tem o compromisso de entregar a mercadoria no local determinado pelo importador, pagando inclusive os impostos e outros encargos de importação. Ele apenas não arcara com o desembaraço da mercadoria. Pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte.
Desta forma fica patente a importância de se conhecer e utilizar adequadamente os INCOTERMS, pelo fato de cada um deles determinar a quem compete contratar o seguro para proteção da mercadoria comercializada, durante o transporte internacional.